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Demissão sem justa causa, demissão na gestação, ambiente tóxico que está te adoecendo, trabalho de risco: tudo isso pode te dar direitos.
Ocorre quando o trabalhador sofre uma lesão, doença ou morte em decorrência do trabalho. Pode garantir direitos como afastamento pelo INSS, indenizações e estabilidade no emprego.
Benefícios devidos a trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde (insalubridade) ou a risco iminente de vida (periculosidade). O adicional varia de acordo com o grau da exposição.
Situação em que o empregado pede o desligamento da empresa por descumprimento grave das obrigações do empregador, mantendo o direito a todas as verbas rescisórias como se tivesse sido demitido sem justa causa.
Ocorre quando um trabalhador é demitido por justa causa de forma indevida ou sem provas. Nesse caso, é possível reverter a demissão para uma dispensa sem justa causa, garantindo os direitos trabalhistas.
Situações em que o trabalhador sofre humilhações, ameaças ou constrangimentos no ambiente de trabalho, podendo gerar indenização por danos morais e rescisão indireta do contrato.
A trabalhadora gestante tem estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Caso seja demitida sem justa causa, pode ser reintegrada ou receber indenização correspondente.
Quando um trabalhador presta serviços sem registro na carteira, ele pode buscar o reconhecimento do vínculo empregatício, garantindo direitos como FGTS, férias, 13º salário e outros benefícios.
Reivindicação do pagamento correto das horas extras trabalhadas, com os devidos acréscimos.
Quando o empregador não paga corretamente os valores devidos na rescisão do contrato, como saldo de salário, aviso prévio, 13º proporcional, férias e FGTS.
Reversão da demissão para rescisão indireta, garantindo os direitos do trabalhador.
Trabalhadores que têm estabilidade (como gestantes, acidentados ou dirigentes sindicais) não podem ser demitidos sem justa causa durante esse período.
Comissões recebidas com frequência devem ser incorporadas ao salário para fins de cálculos trabalhistas.
Descumprimento dos intervalos obrigatórios durante a jornada de trabalho.
Defesa dos direitos do trabalhador contra atrasos recorrentes ou redução ilegal de salário.
Cobrança de valores devidos ao trabalhador por falta de depósito do FGTS por parte do empregador.
Advogada com 9 anos de experiência na proteção dos direitos dos trabalhadores, atuando com ética, comprometimento e transparência. Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho e em Direito Processual Civil, possuo amplo conhecimento das leis trabalhistas e experiência na resolução de conflitos entre empregados e empregadores.
Atuo presencialmente em Campinas/SP e online em todo o Brasil, prestando assessoria jurídica acessível e personalizada em casos de acidente de trabalho, doença ocupacional, adicional de insalubridade e periculosidade, rescisão indireta, reversão de justa causa indevida, assédio moral e sexual, demissão de empregada gestante, reconhecimento de vínculo empregatício, horas extras não pagas, verbas rescisórias não pagas ou pagas a menos, pedido de demissão “forçado”, demissão em período de estabilidade, integração de comissões ao salário, redução ou inexistência de intervalos, atraso ou redução de salário e FGTS não depositado.
Meu compromisso é garantir que cada cliente receba uma assistência jurídica eficaz, com foco na defesa dos seus direitos e na busca por justiça.
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